Ministro do STF nega suspensão da PEC da Imunidade, mas pede aperfeiçoamento

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que trata da imunidade dos parlamentares. A matéria pode ser votada nesta tarde no plenário da Câmara dos Deputados. Ontem (25), o deputado pediu ao […]

POR Redação SRzd26/02/2021|2 min de leitura

Ministro do STF nega suspensão da PEC da Imunidade, mas pede aperfeiçoamento

Ministro Roberto Barroso. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que trata da imunidade dos parlamentares. A matéria pode ser votada nesta tarde no plenário da Câmara dos Deputados.

Ontem (25), o deputado pediu ao STF a suspensão da tramitação da PEC, por entender que o Artigo 53 da Constituição, que trata da questão, é clausula pétrea e não pode ser alterada. A proposta discutida pelos deputados amplia a restrição de prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

Ao analisar a questão, Barroso decidiu não interferir nos trabalhos dos parlamentares, mas defendeu o aperfeiçoamento da PEC.

“Embora a proposta de emenda em discussão traga apreensão à sociedade, penso, nessa primeira análise, que não é o caso de um controle preventivo que impeça o debate. De fato, o objeto da PEC 3/2021 envolve mudanças nos limites da imunidade parlamentar e no procedimento de decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de deputados e senadores. A mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição. Tal afirmação é comprovada pelo fato de que a redação original do art. 53 da CF/1988 já foi objeto de alteração, promovida pela Emenda Constitucional 35/2001. Além do que, é legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, decidiu o ministro.

A tentativa de aprovação da matéria ocorre uma semana após a Casa manter, por 364 votos a 30, a decisão do STF que determinou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL). Ele está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói (RJ).

*Com Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que trata da imunidade dos parlamentares. A matéria pode ser votada nesta tarde no plenário da Câmara dos Deputados.

Ontem (25), o deputado pediu ao STF a suspensão da tramitação da PEC, por entender que o Artigo 53 da Constituição, que trata da questão, é clausula pétrea e não pode ser alterada. A proposta discutida pelos deputados amplia a restrição de prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

Ao analisar a questão, Barroso decidiu não interferir nos trabalhos dos parlamentares, mas defendeu o aperfeiçoamento da PEC.

“Embora a proposta de emenda em discussão traga apreensão à sociedade, penso, nessa primeira análise, que não é o caso de um controle preventivo que impeça o debate. De fato, o objeto da PEC 3/2021 envolve mudanças nos limites da imunidade parlamentar e no procedimento de decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de deputados e senadores. A mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição. Tal afirmação é comprovada pelo fato de que a redação original do art. 53 da CF/1988 já foi objeto de alteração, promovida pela Emenda Constitucional 35/2001. Além do que, é legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, decidiu o ministro.

A tentativa de aprovação da matéria ocorre uma semana após a Casa manter, por 364 votos a 30, a decisão do STF que determinou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL). Ele está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói (RJ).

*Com Agência Brasil

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