Senado aprova projeto que facilita prova de vida por aposentados do INSS

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (30), o projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS. O objetivo é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase […]

POR Redação SRzd01/07/2021|6 min de leitura

Senado aprova projeto que facilita prova de vida por aposentados do INSS

Senado aprova projeto que facilita prova de vida por aposentados do INSS. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (30), o projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS.

O objetivo é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida, segundo o autor do PL 385/2021, senador Jorginho Mello (PL-SC).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados.

Autor da proposição, o senador Jorginho Mello (PL-SC) agradeceu a Kajuru e a Consultoria do Senado pela qualidade da relatoria, assim como ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, e à Febraban.

“Avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito a pessoas com certa idade que não podem se submeter a estelionatários e pedintes em porta de banco para dizer que estão vivas”, afirmou Jorginho Mello.

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) saudou a aprovação do texto, mas cobrou a votação de projeto de decreto legislativo, de sua autoria, que susta portaria exigindo a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (PDL 218/2021).

Riscos

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o Coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamentou Jorginho Mello.

O autor da proposta também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, que, segundo o senador, aproveitam-se da situação para oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “como empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.

Alternativas

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto, e todas foram acatadas por Kajuru.

De acordo com o texto, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS.

Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.

Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.

Testemunhas

Por sugestões de emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Veneziano Vital do Rego, o texto também prevê que, não havendo médico disponível na localidade do segurado, a comprovação de vida poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) a ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.

“O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais”, segundo Kajuru. A proibição de que parentes atuem como testemunhas foi proposta em emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Kajuru afirmou que acolheu a medida porque ela coíbe fraudes, trazendo segurança ao beneficiário da Previdência Social, já que os familiares “são diretamente interessados na manutenção do benefício do segurado, de forma que sua isenção poderia ser questionada”.

Agentes de saúde

A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (incluindo os agentes indígenas da saúde, que poderão dar prova de vida das pessoas de suas localidades, assumindo responsabilidade por seus atos).

Essas possibilidades foram sugeridas em emendas dos senadores Luis do Carmo (MDB-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP), e Lasier Martins (Podemos-RS). Segundo o relator, “a proposta favorece ainda mais os segurados com limitações físicas sérias, ou que vivem fora dos centros urbanos, mas que são visitados regularmente pelos agentes comunitários de saúde”.

Prestação continuada

Por sugestão de outra emenda de Mara Gabrilli, essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social.

“Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa”, considerou o relator.

O projeto também faz outras alterações à Lei da Seguridade Social, para atualizar e adequar os parâmetros de lavratura de procuração e de emissão da primeira via de procuração para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS. O substitutivo torna essa procuração isenta do pagamento das custas e dos emolumentos.

O texto aprovado no Senado ainda atualiza normas referentes ao programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios administrados pelo INSS, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais; e referentes à hipótese de pagamento indevido de benefício à pessoa não autorizada ou após a morte do titular do benefício, responsabilizando a instituição financeira pela devolução dos valores ao INSS, quando forem descumpridas obrigações a ela imposta por lei ou força contratual.

Dispensa

O relator acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) estabelecendo que a prova de vida será dispensada quando, após a aposentadoria, o beneficiário continuar a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, permanecer como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Outra legislação alterada é a Lei 8.213, de 1991. O projeto determina que as ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços de atendimento, requerimento, concessão, manutenção ou revisão de benefícios deverão ser gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.

* Com informações da Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30), o projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS.

O objetivo é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida, segundo o autor do PL 385/2021, senador Jorginho Mello (PL-SC).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados.

Autor da proposição, o senador Jorginho Mello (PL-SC) agradeceu a Kajuru e a Consultoria do Senado pela qualidade da relatoria, assim como ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, e à Febraban.

“Avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito a pessoas com certa idade que não podem se submeter a estelionatários e pedintes em porta de banco para dizer que estão vivas”, afirmou Jorginho Mello.

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) saudou a aprovação do texto, mas cobrou a votação de projeto de decreto legislativo, de sua autoria, que susta portaria exigindo a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (PDL 218/2021).

Riscos

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o Coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamentou Jorginho Mello.

O autor da proposta também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, que, segundo o senador, aproveitam-se da situação para oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “como empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.

Alternativas

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto, e todas foram acatadas por Kajuru.

De acordo com o texto, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS.

Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.

Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.

Testemunhas

Por sugestões de emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Veneziano Vital do Rego, o texto também prevê que, não havendo médico disponível na localidade do segurado, a comprovação de vida poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) a ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.

“O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais”, segundo Kajuru. A proibição de que parentes atuem como testemunhas foi proposta em emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Kajuru afirmou que acolheu a medida porque ela coíbe fraudes, trazendo segurança ao beneficiário da Previdência Social, já que os familiares “são diretamente interessados na manutenção do benefício do segurado, de forma que sua isenção poderia ser questionada”.

Agentes de saúde

A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (incluindo os agentes indígenas da saúde, que poderão dar prova de vida das pessoas de suas localidades, assumindo responsabilidade por seus atos).

Essas possibilidades foram sugeridas em emendas dos senadores Luis do Carmo (MDB-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP), e Lasier Martins (Podemos-RS). Segundo o relator, “a proposta favorece ainda mais os segurados com limitações físicas sérias, ou que vivem fora dos centros urbanos, mas que são visitados regularmente pelos agentes comunitários de saúde”.

Prestação continuada

Por sugestão de outra emenda de Mara Gabrilli, essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social.

“Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa”, considerou o relator.

O projeto também faz outras alterações à Lei da Seguridade Social, para atualizar e adequar os parâmetros de lavratura de procuração e de emissão da primeira via de procuração para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS. O substitutivo torna essa procuração isenta do pagamento das custas e dos emolumentos.

O texto aprovado no Senado ainda atualiza normas referentes ao programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios administrados pelo INSS, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais; e referentes à hipótese de pagamento indevido de benefício à pessoa não autorizada ou após a morte do titular do benefício, responsabilizando a instituição financeira pela devolução dos valores ao INSS, quando forem descumpridas obrigações a ela imposta por lei ou força contratual.

Dispensa

O relator acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) estabelecendo que a prova de vida será dispensada quando, após a aposentadoria, o beneficiário continuar a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, permanecer como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Outra legislação alterada é a Lei 8.213, de 1991. O projeto determina que as ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços de atendimento, requerimento, concessão, manutenção ou revisão de benefícios deverão ser gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.

* Com informações da Agência Senado

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