STF prorroga cotas raciais em concursos públicos até nova votação da lei

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O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar que prorroga a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo terminava no próximo dia 9 de junho, uma vez que a lei foi sancionada em 2014 e tinha validade de 10 anos. A liminar vale para a […]

POR Redação SRzd26/05/2024|2 min de leitura

STF prorroga cotas raciais em concursos públicos até nova votação da lei

Flávio Dino. Foto: Divulgação

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O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma
liminar que prorroga a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo
terminava no próximo dia 9 de junho, uma vez que a lei foi sancionada em 2014 e tinha validade
de 10 anos. A liminar vale para a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que será realizado em todo o país em 18 de agosto.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro na liminar, concedida após uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade.

Na quarta-feira da semana passada (22), o Senado aprovou a prorrogação da política de cotas raciais, aumentando a reserva de vagas de 20% para 30%, destinada a negros, indígenas e quilombolas, porém o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma
liminar que prorroga a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo
terminava no próximo dia 9 de junho, uma vez que a lei foi sancionada em 2014 e tinha validade
de 10 anos. A liminar vale para a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que será realizado em todo o país em 18 de agosto.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro na liminar, concedida após uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade.

Na quarta-feira da semana passada (22), o Senado aprovou a prorrogação da política de cotas raciais, aumentando a reserva de vagas de 20% para 30%, destinada a negros, indígenas e quilombolas, porém o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.

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