Toffoli pede que Bolsonaro se manifeste sobre convocação de PMs pelas Forças Armadas

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O ministro Dias Toffoli concedeu prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro, se manifeste sobre o pedido feito por seis partidos de oposição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional qualquer hipótese de convocação direta das polícias militares dos estados pelo governo federal ou pelas Forças Armadas para fins de […]

POR Redação SRzd13/08/2022|2 min de leitura

Toffoli pede que Bolsonaro se manifeste sobre convocação de PMs pelas Forças Armadas

Jair Bolsonaro e Toffoli. Foto: Pedro França/Agência Senado

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O ministro Dias Toffoli concedeu prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro, se manifeste sobre o pedido feito por seis partidos de oposição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional qualquer hipótese de convocação direta das polícias militares dos estados pelo governo federal ou pelas Forças Armadas para fins de pretensa manutenção ou contenção da ordem pública.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 997 no mesmo prazo.


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Na ação, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede) sustentam que, apesar de ainda formalmente vigentes, o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional 5 (AI-5), e o
Decreto 88.540/1983, que regulamentou as hipóteses de convocação das polícias militares, são incompatíveis com a Constituição de 1988, ao conferirem amplos poderes de controle e ingerência do governo federal e das Forças Armadas sobre as PM estaduais.

* Clique aqui para ler a íntegra do despacho

O ministro Dias Toffoli concedeu prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro, se manifeste sobre o pedido feito por seis partidos de oposição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional qualquer hipótese de convocação direta das polícias militares dos estados pelo governo federal ou pelas Forças Armadas para fins de pretensa manutenção ou contenção da ordem pública.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 997 no mesmo prazo.


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Na ação, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede) sustentam que, apesar de ainda formalmente vigentes, o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional 5 (AI-5), e o
Decreto 88.540/1983, que regulamentou as hipóteses de convocação das polícias militares, são incompatíveis com a Constituição de 1988, ao conferirem amplos poderes de controle e ingerência do governo federal e das Forças Armadas sobre as PM estaduais.

* Clique aqui para ler a íntegra do despacho

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