O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, respondeu, nesta segunda-feira (9), às recomendações do Ministério da Defesa para o sistema eleitoral.
Em ofício disponibilizado aos integrantes da Comissão de Transparência Eleitoral, Fachin afirma que a Justiça Eleitoral tem assegurado eleições “íntegras”. As Forças Armadas integram a comissão. O órgão foi criado pelo TSE em setembro de 2021 para discutir medidas que possam ampliar ainda mais a transparência e a segurança das eleições. Também integram o colegiado representantes da sociedade civil organizada, de universidades e do Congresso Nacional.
+ As questões da Defesa ao TSE:
Nível de confiança do teste de integridade: “Recomenda-se readequar a quantidade de urnas que comporão a amostragem do Teste de Integridade, de forma a atender um nível de confiança razoável (no mínimo de 95%) para os testes realizados em cada unidade da federação”;
Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade: “Recomenda-se que as urnas que comporão a amostragem do Teste de Integridade sejam sorteadas de forma estritamente aleatória, dentre todas as urnas que serão utilizadas no processo eleitoral”;
Totalização com redundância pelos TREs: “Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TREs, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos”;
Fiscalização e auditoria: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das entidades fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”;
Inclusão de urnas modelo UE2020 no Teste Público de Segurança: “Realizar um TPS específico para as urnas modelo UE2020 antes delas serem utilizadas nas eleições”;
Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade: “Recomenda-se a previsão e divulgação antecipada de consequências para o processo eleitoral, caso seja identificada alguma irregularidade na contagem dos votos da amostra utilizada no Teste de Integridade, haja vista que não foi possível visualizar medidas concretas no caso da ocorrência de referidas irregularidades”;
Duplicidade entre abstenção e voto: “Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às entidades fiscalizadoras”.
+ As respostas do TSE:
Nível de confiança do teste de integridade: “Considerando as premissas de que o funcionamento de todas as urnas eletrônicas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores, para efetuar o cálculo estatístico, a partir da experiência concreta do sistema eletrônico de votação, é aceitável uma probabilidade de ocorrência de inconformalidade igual a 0,01%”;
Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade: “A fim de aumentar o engajamento e participação das entidades fiscalizadoras, o TSE optou pela possibilidade de que a escolha das seções eleitorais a serem auditadas nos testes de integridade seja feita pelas próprias entidades fiscalizadoras, sem prejuízo da utilização subsidiária de sorteios. Adotou-se, pois, critério mais completo e mais legítimo pelo procedimento
fiscalizatório”;
Totalização com redundância pelos TREs: “A proposta apresentada pelo representante das Forças Armadas na CTE, com o devido respeito, contém equívoco quanto à descrição da atual realidade da totalização. A análise deixa de considerar que a centralização foi somente de equipamentos, sem que se tenha promovido qualquer mudança no arco de competências das diversas instâncias jurídicas envolvidas no processo. A rigor, é impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação.” Em outro trecho:
“As mesmas razões que levaram à centralização dos computadores nos regionais justificam a decisão de centralização dos equipamentos que processam a totalização no TSE. A tais razões soma-se a recomendação contida em relatório produzido por peritos da Polícia Federal, que aconselhou a centralização dos computadores que processam a totalização como uma forma de diminuição da superfície de ataque de hackers. Adicionalmente, os computadores centralizados ganharam, pela primeira vez, ambiente redundante que assegura que, em caso de pane em um equipamento, outro possa imediatamente tomar seu lugar. Não há, pois, com o devido respeito, ‘sala escura’ de apuração. Os votos digitados na urna eletrônica são votos automaticamente computados e podem ser
contabilizados em qualquer lugar, inclusive, em todos os pontos do Brasil”;
Fiscalização e auditoria: “A sugestão encaminhada já é atendida pelo TSE através da sua auditoria interna independente e pela auditoria externa levada a efeito pelo Tribunal de Contas da União, o qual, segundo o art. 71 da Constituição Federal, é o órgão que exerce o controle externo e a fiscalização no exercício da atribuição do Congresso Nacional. Diz a Constituição: ‘O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União'”;
Inclusão de urnas modelo UE2020 no Teste Público de Segurança: “A adaptação do software da urna para compatibilidade com um novo modelo do equipamento não é atividade trivial. Nesse contexto, a integração do novo terminal do mesário, com características totalmente novas e disruptivas em comparação aos modelos anteriores, se mostrou uma tarefa desafiadora. Da mesma forma, as adaptações dos novos algoritmos de segurança disponíveis no Módulo de Segurança Embarcado também contribuíram para que o prazo originalmente estimado para a conclusão do suporte à UE2020 fosse reavaliado. Nesse sentido, o software da urna estará pronto para pleno funcionamento em todos os modelos de urna, incluindo a UE2020, até o final da primeira quinzena de maio deste ano, quando então a UE2020 estará totalmente disponível para testes, cumprindo-se, dessa forma, o ciclo de segurança e transparência promovido e estimulado pelo TSE”;
Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade: “Nos testes de integridade, cada urna auditada é filmada durante toda a auditoria para, caso haja alguma divergência entre o boletim de urna impresso e os votos digitados, seja possível achar o erro de digitação, que originou a divergência, com maior facilidade. Isso porque, desde a sua criação, em 2002, não foram encontradas irregularidades nos testes de integridade, antiga votação paralela. As poucas vezes em que, ao final do procedimento, foram verificadas divergências entre os resultados, essas ocorreram por erros humanos de digitação dos votos, os quais puderam ser averiguados e demonstrados, sem margem para dúvidas, pelas filmagens feitas e registradas na ata das
auditorias. Nada, pois, que se relacione com a urna ou com o processo eletrônico em si. Cumpre registrar que à luz do contido no art. 55 da Res. TSE nº 23.673/2021, o qual dispõe sobre a composição da comissão de auditoria, caso verificada alguma inconsistência nos testes de integridade, a qual não seja solucionada pela contagem dos votos ou pelos registros de filmagem, caberá à juíza ou ao juiz eleitoral adotar as providências e investigações necessárias para
elucidar a questão”;
Duplicidade entre abstenção e voto: “Por si só, não há, necessariamente, fraude na conduta do eleitor em justificar e votar. Não é raro que eleitores que trabalham ou se encontram em outro município justifiquem o seu o seu voto, por precaução, e, tendo tempo, votem no mesmo dia. É importante, nesse caso, que se tenha certeza da identidade do eleitor. Registre-se, ademais, que havendo indícios de fraude entidades legitimadas – partidos, coligações, federações, candidatos e o Ministério Público – poderão atuar, propondo as medidas cabíveis e burilando dados necessários de forma reservada. Ademais, caso o próprio eleitor queira saber de sua situação, poderá obter as informações desejadas no cartório eleitoral ou no sítio eletrônico deste Tribunal. Em uma primeira análise e à luz do contido no ordenamento pátrio, não se verifica pertinência na publicação desses relatórios, os quais contêm dados pessoais e são de acesso restrito.”
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