Justiça condena Danilo Gentili a seis meses de prisão por injúria contra deputada

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A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (10), o apresentador Danilo Gentili do SBT a pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes do PT. Gentili, poderá recorrer da sentença em liberdade , […]

POR Redação SRzd10/04/2019|2 min de leitura

Justiça condena Danilo Gentili a seis meses de prisão por injúria contra deputada

Danilo Gentili. Foto: Divulgação

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A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (10), o apresentador Danilo Gentili do SBT a pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes do PT.

Gentili, poderá recorrer da sentença em liberdade , publicou em 2016 um vídeo veiculado no Twitter, YouTube e Facebook com agressões proferidas a Maria do Rosário. Na gravação, ele exibia um cartaz com a palavra “deputada” e cobria a primeira e última sílaba. Em resposta, a parlamentar decidiu processa-lo.

Na decisão, divulgada pelo UOL, a juíza ressaltou o direito à liberdade de expressão, mas pontuou que quando alguém ultrapassa a linha da ética, “surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.”

A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário e que o vídeo era de teor humorístico, mas a juíza Maria Isabel do Prado não reconheceu o argumento.

“Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de ‘puta'”, escreveu a magistrada na sentença.

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (10), o apresentador Danilo Gentili do SBT a pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes do PT.

Gentili, poderá recorrer da sentença em liberdade , publicou em 2016 um vídeo veiculado no Twitter, YouTube e Facebook com agressões proferidas a Maria do Rosário. Na gravação, ele exibia um cartaz com a palavra “deputada” e cobria a primeira e última sílaba. Em resposta, a parlamentar decidiu processa-lo.

Na decisão, divulgada pelo UOL, a juíza ressaltou o direito à liberdade de expressão, mas pontuou que quando alguém ultrapassa a linha da ética, “surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.”

A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário e que o vídeo era de teor humorístico, mas a juíza Maria Isabel do Prado não reconheceu o argumento.

“Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de ‘puta'”, escreveu a magistrada na sentença.

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