Ação quer suspender lei que obriga instalação de antena em motocicletas para cortar linha de cerol

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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) entrou com ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) para suspender a vigência da lei 7.374/2016, que obriga motociclistas a possuírem antenas para cortar linha de cerol. A sanção desta lei já havia sido […]

POR Redação SRzd13/06/2017|2 min de leitura

Ação quer suspender lei que obriga instalação de antena em motocicletas para cortar linha de cerol

Antena em motocicleta. Foto: Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) entrou com ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) para suspender a vigência da lei 7.374/2016, que obriga motociclistas a possuírem antenas para cortar linha de cerol.

A sanção desta lei já havia sido vetada pelo governador, em março de 2016, quando o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). Na ocasião, os deputados derrubaram o veto do Executivo e o presidente da Alerj promulgou a lei em vigor.

A lei estabeleceu que “os agentes das autoridades responsáveis pela fiscalização e procedimento de veículos passarão a multar aqueles que não estiverem com o dispositivo fixo”. Na petição ao Órgão Especial, a PGE-RJ lembrou que a exemplo da Constituição Federal, a Carta Estadual não contempla a competência do Estado para legislar sobre trânsito e transporte.

“Por se tratar de matéria que envolve assunto de interesse nacional, a competência legislativa é privativa da União, somente podendo a legislação estadual tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, o que não ocorre”, escreveu na petição o Procurador do Estado Flávio Willeman.

O Procurador do Estado lembrou ainda que a lei violou também o princípio da separação de poderes.

“A normatização determinando que o Executivo promova medidas como a fiscalização e a aplicação de multas acaba por interferir indevidamente no núcleo de atribuições inserido na chamada reserva administrativa do Poder Executivo, a quem compete privativamente a disciplina relativa à organização e funcionamento da Administração Pública”.

Por fim, a PGE-RJ pede a suspensão imediata da vigência da Lei evitando “o risco dos motociclistas que não possuem tal equipamento instalado serem surpreendidos com eventual fiscalização e multa, o que pode gerar danos de difícil reparação para toda a categoria”.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) entrou com ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) para suspender a vigência da lei 7.374/2016, que obriga motociclistas a possuírem antenas para cortar linha de cerol.

A sanção desta lei já havia sido vetada pelo governador, em março de 2016, quando o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). Na ocasião, os deputados derrubaram o veto do Executivo e o presidente da Alerj promulgou a lei em vigor.

A lei estabeleceu que “os agentes das autoridades responsáveis pela fiscalização e procedimento de veículos passarão a multar aqueles que não estiverem com o dispositivo fixo”. Na petição ao Órgão Especial, a PGE-RJ lembrou que a exemplo da Constituição Federal, a Carta Estadual não contempla a competência do Estado para legislar sobre trânsito e transporte.

“Por se tratar de matéria que envolve assunto de interesse nacional, a competência legislativa é privativa da União, somente podendo a legislação estadual tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, o que não ocorre”, escreveu na petição o Procurador do Estado Flávio Willeman.

O Procurador do Estado lembrou ainda que a lei violou também o princípio da separação de poderes.

“A normatização determinando que o Executivo promova medidas como a fiscalização e a aplicação de multas acaba por interferir indevidamente no núcleo de atribuições inserido na chamada reserva administrativa do Poder Executivo, a quem compete privativamente a disciplina relativa à organização e funcionamento da Administração Pública”.

Por fim, a PGE-RJ pede a suspensão imediata da vigência da Lei evitando “o risco dos motociclistas que não possuem tal equipamento instalado serem surpreendidos com eventual fiscalização e multa, o que pode gerar danos de difícil reparação para toda a categoria”.

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