Proibida cobrança de pizza de dois sabores pelo preço da mais cara

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O Procon de Fortaleza, no Ceará, iniciou uma operação para proibir a cobrança do preço da pizza mais cara quando o cliente pede dois sabores de uma vez. Segundo o órgão, essa prática é um abuso dos restaurantes e não pode ser realizada no país inteiro, já que a interpretação do Código de Defesa do […]

POR Redação SRzd11/11/2016|2 min de leitura

Proibida cobrança de pizza de dois sabores pelo preço da mais cara
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O Procon de Fortaleza, no Ceará, iniciou uma operação para proibir a cobrança do preço da pizza mais cara quando o cliente pede dois sabores de uma vez. Segundo o órgão, essa prática é um abuso dos restaurantes e não pode ser realizada no país inteiro, já que a interpretação do Código de Defesa do Consumidor é nacional.

De acordo com o Procon, se cada sabor tiver um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente, e não pelo preço mais caro.

A argumentação é de que a venda do alimento todo pelo preço da parte mais cara é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto pelo valor pago.

Por exemplo. Supondo que a pizza de frango custa R$ 20 e a pizza de camarão, R$ 30, o cliente que pedir meio a meio deveria pagar R$ 25, sendo R$ 10 da metade de frango e R$ 15, referente à de camarão.

A operação em Fortaleza, denominada de “Pizza Legal”, deve continuar até o dia 20 de novembro. O Procon fiscaliza as pizzarias da capital e pode até atuar quando encontrar a cobrança indevida.

A princípio, as pizzarias terão cinco dias para deixar de realizar a prática. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas.

O que o cliente deve fazer?

Os clientes que se depararem com a cobrança ilegal devem denunciar o restaurante para o Procon de sua cidade. O órgão fará uma fiscalização no estabelecimento.

O Procon de Fortaleza, no Ceará, iniciou uma operação para proibir a cobrança do preço da pizza mais cara quando o cliente pede dois sabores de uma vez. Segundo o órgão, essa prática é um abuso dos restaurantes e não pode ser realizada no país inteiro, já que a interpretação do Código de Defesa do Consumidor é nacional.

De acordo com o Procon, se cada sabor tiver um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente, e não pelo preço mais caro.

A argumentação é de que a venda do alimento todo pelo preço da parte mais cara é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto pelo valor pago.

Por exemplo. Supondo que a pizza de frango custa R$ 20 e a pizza de camarão, R$ 30, o cliente que pedir meio a meio deveria pagar R$ 25, sendo R$ 10 da metade de frango e R$ 15, referente à de camarão.

A operação em Fortaleza, denominada de “Pizza Legal”, deve continuar até o dia 20 de novembro. O Procon fiscaliza as pizzarias da capital e pode até atuar quando encontrar a cobrança indevida.

A princípio, as pizzarias terão cinco dias para deixar de realizar a prática. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas.

O que o cliente deve fazer?

Os clientes que se depararem com a cobrança ilegal devem denunciar o restaurante para o Procon de sua cidade. O órgão fará uma fiscalização no estabelecimento.

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