‘Flávio Dino está certo em federalizar caso Marielle’, diz advogado

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O caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, ganhou novo destaque após o ministro da Justiça do governo Lula, Flávio Dino, dizer que é “questão de honra” solucionar o crime. Como publicou o jornalista Sidney Rezende em sua coluna, os políticos estão atentos aos novos rumos das investigações. Federalizar […]

POR Redação SRzd04/01/2023|3 min de leitura

‘Flávio Dino está certo em federalizar caso Marielle’, diz advogado

Marielle Franco. Foto: Renan Olaz – Câmara Municipal do Rio

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O caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, ganhou novo destaque após o ministro da Justiça do governo Lula, Flávio Dino, dizer que é “questão de honra” solucionar o crime. Como publicou o jornalista Sidney Rezende em sua coluna, os políticos estão atentos aos novos rumos das investigações. Federalizar ou não?

Para o advogado Breno Melaragno, ouvido pelo SRzd, “é difícil afirmar as razões pelas quais as autoridades do Rio não chegaram aos mandantes, mas é fato que sob o comando do novo governo federal não há dúvida de que haverá interesse e dedicação da Polícia Federal em desvendar tão importante questão, não havendo como se dizer o mesmo das atuais autoridades estaduais”.

Como o Código de Processo Penal permite a federalização de crimes de competência a princípio estaduais, penso que Dino está correto em fazê-la.

Melaragno concorda com a federalização das investigações. “Se por um lado a Polícia Civil do Rio conseguiu chegar até os executores do assassinato, por outro não desvendaram a motivação do crime, essencial para o Judiciário e, ao que tudo indica, aos mandantes dos homicídios de Marielle e Anderson. Há que se reconhecer que diversos policiais da Divisão de Homicídios do RJ trabalharam com dedicação e afinco, mas pelo passar do tempo acabou faltando o principal, aquilo que o Brasil e o mundo querem saber: quem mandou matar Marielle? Como o Código de Processo Penal permite a federalização de crimes de competência a princípio estaduais, penso que Dino está correto em fazê-la. O ponto de partida é onde pararam as investigações da Civil do RJ e a análise de todos os elementos investigativos lá levantados que podem levar aos mandantes, sem prejuízo de dados de que já possam dispor a Polícia Federal no Rio”, disse.

As circunstâncias que pairam sobre o caso configuram um grave atentado não só aos direitos humanos, mas ao próprio Estado Democrático de Direito.

A advogada e colunista do SRzd, Cheryl Berno, também vê a federalização do caso como o melhor caminho para se concluir a investigação. “Como até hoje as autoridades do Rio de Janeiro não conseguiram indicar os mandantes do assassinato da vereadora e do motorista, ficou claro que a procuradora da época tinha razão em pedir a transferência do caso para a Polícia Federal, visando a busca da solução completa, afinal se trata de um crime contra uma autoridade pública no exercício do mandato, configurando um atentado à própria democracia. A própria ministra relatora no processo de transferência no STJ na época, Laurita Vaz, disse que ‘a gravidade dos crimes é inquestionável. As circunstâncias que pairam sobre o caso configuram um grave atentado não só aos direitos humanos, mas ao próprio Estado Democrático de Direito’. Sendo assim, até para que o Brasil não tenha que eventualmente responder perante órgãos internacionais e para que não pareça que existem organizações criminosas tão poderosas que ficam acima do Estado, melhor mesmo passar para a esfera federal tentar solucionar, sem nenhuma eventual intervenção de poderes locais”.


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O caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, ganhou novo destaque após o ministro da Justiça do governo Lula, Flávio Dino, dizer que é “questão de honra” solucionar o crime. Como publicou o jornalista Sidney Rezende em sua coluna, os políticos estão atentos aos novos rumos das investigações. Federalizar ou não?

Para o advogado Breno Melaragno, ouvido pelo SRzd, “é difícil afirmar as razões pelas quais as autoridades do Rio não chegaram aos mandantes, mas é fato que sob o comando do novo governo federal não há dúvida de que haverá interesse e dedicação da Polícia Federal em desvendar tão importante questão, não havendo como se dizer o mesmo das atuais autoridades estaduais”.

Como o Código de Processo Penal permite a federalização de crimes de competência a princípio estaduais, penso que Dino está correto em fazê-la.

Melaragno concorda com a federalização das investigações. “Se por um lado a Polícia Civil do Rio conseguiu chegar até os executores do assassinato, por outro não desvendaram a motivação do crime, essencial para o Judiciário e, ao que tudo indica, aos mandantes dos homicídios de Marielle e Anderson. Há que se reconhecer que diversos policiais da Divisão de Homicídios do RJ trabalharam com dedicação e afinco, mas pelo passar do tempo acabou faltando o principal, aquilo que o Brasil e o mundo querem saber: quem mandou matar Marielle? Como o Código de Processo Penal permite a federalização de crimes de competência a princípio estaduais, penso que Dino está correto em fazê-la. O ponto de partida é onde pararam as investigações da Civil do RJ e a análise de todos os elementos investigativos lá levantados que podem levar aos mandantes, sem prejuízo de dados de que já possam dispor a Polícia Federal no Rio”, disse.

As circunstâncias que pairam sobre o caso configuram um grave atentado não só aos direitos humanos, mas ao próprio Estado Democrático de Direito.

A advogada e colunista do SRzd, Cheryl Berno, também vê a federalização do caso como o melhor caminho para se concluir a investigação. “Como até hoje as autoridades do Rio de Janeiro não conseguiram indicar os mandantes do assassinato da vereadora e do motorista, ficou claro que a procuradora da época tinha razão em pedir a transferência do caso para a Polícia Federal, visando a busca da solução completa, afinal se trata de um crime contra uma autoridade pública no exercício do mandato, configurando um atentado à própria democracia. A própria ministra relatora no processo de transferência no STJ na época, Laurita Vaz, disse que ‘a gravidade dos crimes é inquestionável. As circunstâncias que pairam sobre o caso configuram um grave atentado não só aos direitos humanos, mas ao próprio Estado Democrático de Direito’. Sendo assim, até para que o Brasil não tenha que eventualmente responder perante órgãos internacionais e para que não pareça que existem organizações criminosas tão poderosas que ficam acima do Estado, melhor mesmo passar para a esfera federal tentar solucionar, sem nenhuma eventual intervenção de poderes locais”.


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