O Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) traz a lista oficial dos produtos que vão compor a cesta básica. Na última terça (5), o presidente Lula assinou decreto que promove alterações no conjunto e faz parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
A nova composição, agora, dá prioridade a alimentos in natura ou minimamente processados produzidos localmente por agricultura familiar, enquanto os alimentos ultraprocessados foram excluídos, relata o G1.
Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de dez grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. Confira a seguir, a relação exemplificativa completa:
1 – Feijões (leguminosas) – feijão de todas as cores, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre;
2 – Cereais – arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado, milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia, farinhas de milho, de trigo e de outros cereais, macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados, pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados;
3 – Raízes e tubérculos – Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados, farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros);
4 – Legumes e verduras – Abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruruatalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense, chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, cente-de-leão, escarola, espinafre, eueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho, rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar);
5 – Frutas – Abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba,jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá;
6 – Castanhas e nozes (oleaginosas) – amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar;
7 – Carnes e ovos – Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados, ovos de aves, sardinha e atum enlatados;
8 – Leites e queijos – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto, queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite);
9 – Açúcares, sal, óleos e gorduras – Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais, azeite de oliva, manteiga, banha de porco, açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel, sal de cozinha;
10 – Café, chá, mate e especiarias – Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino,, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma.