Eleição direta não viola cláusulas da Constituição, diz estudo de consultor do Senado

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A chamada PEC das Diretas (Proposta de Emenda à Constituição 67/2016) não viola cláusulas pétreas da Constituição Federal nem fere o princípio da anterioridade eleitoral. A conclusão é do estudo “É constitucional a PEC das Diretas?”, no qual o consultor legislativo do Senado, Renato Monteiro de Rezende, analisa a conformidade da proposta com o parágrafo 4º […]

POR Redação SP27/05/2017|3 min de leitura

Eleição direta não viola cláusulas da Constituição, diz estudo de consultor do Senado

Senado Federal. – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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A chamada PEC das Diretas (Proposta de Emenda à Constituição 67/2016) não viola cláusulas pétreas da Constituição Federal nem fere o princípio da anterioridade eleitoral. A conclusão é do estudo “É constitucional a PEC das Diretas?”, no qual o consultor legislativo do Senado, Renato Monteiro de Rezende, analisa a conformidade da proposta com o parágrafo 4º do art. 60 da Carta Magna.

De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), a PEC 67/2016 estabelece a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Nesse caso, a eleição direta tem de acontecer 90 dias depois de aberta a última vaga.

Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. A PEC restringe as eleições indiretas apenas em caso de dupla vacância no último ano do mandato presidencial.

De acordo com o parágrafo 4º do art. 60 da Constituição, Câmara e Senado não podem votar PEC que proponha a abolição: da forma federativa de Estado; do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. Na avaliação do consultor, a PEC 67 não atinge nenhum desses preceitos constitucionais.

Para esse tipo de matéria ser votada, é necessário o voto de três quintos dos deputados e senadores. A grande maioria dos parlamentares da base critica a ideia e defende eleições indiretas.

Quanto à questão do voto direto, secreto, universal e periódico, Renato Rezende afirma que a PEC restringe a possibilidade de eleição indireta, mas não ofende a cláusula pétrea e sim prestigia o princípio da soberania popular ao alargar as hipóteses em que devem ser aplicadas eleições diretas.

Atualmente duas PECs a favor das diretas estão em tramite, uma na Câmara e outra no Senado. No Congresso, a proposta é defendida principalmente por parlamentares de oposição e alguns da base.

A chamada PEC das Diretas (Proposta de Emenda à Constituição 67/2016) não viola cláusulas pétreas da Constituição Federal nem fere o princípio da anterioridade eleitoral. A conclusão é do estudo “É constitucional a PEC das Diretas?”, no qual o consultor legislativo do Senado, Renato Monteiro de Rezende, analisa a conformidade da proposta com o parágrafo 4º do art. 60 da Carta Magna.

De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), a PEC 67/2016 estabelece a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Nesse caso, a eleição direta tem de acontecer 90 dias depois de aberta a última vaga.

Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. A PEC restringe as eleições indiretas apenas em caso de dupla vacância no último ano do mandato presidencial.

De acordo com o parágrafo 4º do art. 60 da Constituição, Câmara e Senado não podem votar PEC que proponha a abolição: da forma federativa de Estado; do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. Na avaliação do consultor, a PEC 67 não atinge nenhum desses preceitos constitucionais.

Para esse tipo de matéria ser votada, é necessário o voto de três quintos dos deputados e senadores. A grande maioria dos parlamentares da base critica a ideia e defende eleições indiretas.

Quanto à questão do voto direto, secreto, universal e periódico, Renato Rezende afirma que a PEC restringe a possibilidade de eleição indireta, mas não ofende a cláusula pétrea e sim prestigia o princípio da soberania popular ao alargar as hipóteses em que devem ser aplicadas eleições diretas.

Atualmente duas PECs a favor das diretas estão em tramite, uma na Câmara e outra no Senado. No Congresso, a proposta é defendida principalmente por parlamentares de oposição e alguns da base.

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