Justiça manda ex-patrão indenizar empregada doméstica demitida pelo WhatsApp

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empregada doméstica da cidade de Campinas, em São Paulo, receba R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A corte rejeitou recurso do empregador, Rodrigo Piovezan, que defendeu […]

POR Redação SRzd12/07/2021|2 min de leitura

Justiça manda ex-patrão indenizar empregada doméstica demitida pelo WhatsApp

Aplicativo do WhatsApp. Foto: Reprodução/Flickr

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empregada doméstica da cidade de Campinas, em São Paulo, receba R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.

A corte rejeitou recurso do empregador, Rodrigo Piovezan, que defendeu ter usado de um meio de comunicação moderno para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada.

A empregada doméstica ficou um ano no trabalho e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Piovezan ainda a teria acusado de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

Para a ministra do TST Kátia Arruda, relatora do recurso, para se concluir se a mensagem fora ofensiva seria preciso saber o contexto, e não apenas o texto. Sem essa análise, segundo ela, é difícil saber o que ocorreu para que a dispensa tivesse esse desfecho.

“O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si – os interlocutores é que dão sentido aos fatos”, observou a magistrada.

O advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, explica que não existe previsão em lei sobre meio próprio para comunicados de desligamento. No entanto, entende-se que a demissão deveria ser feita da mesma forma que a contratação.

“O simples fato de o trabalhador ser demitido via aplicativo de mensagens não gera indenização, porém, o conteúdo da mensagem faz toda diferença”, ressalta.

Ainda segundo o especialista, os empregadores devem adotar determinados cuidados na hora de demitir um funcionário, independentemente do meio em que ocorrer a comunicação.

“O principal cuidado é não expor o trabalhador com uma notícia particular em grupos de empregados, por exemplo, ou imputar conduta sem provas ou com conteúdo ofensivo que possa resultar em condenação”, conclui o advogado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empregada doméstica da cidade de Campinas, em São Paulo, receba R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.

A corte rejeitou recurso do empregador, Rodrigo Piovezan, que defendeu ter usado de um meio de comunicação moderno para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada.

A empregada doméstica ficou um ano no trabalho e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Piovezan ainda a teria acusado de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

Para a ministra do TST Kátia Arruda, relatora do recurso, para se concluir se a mensagem fora ofensiva seria preciso saber o contexto, e não apenas o texto. Sem essa análise, segundo ela, é difícil saber o que ocorreu para que a dispensa tivesse esse desfecho.

“O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si – os interlocutores é que dão sentido aos fatos”, observou a magistrada.

O advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, explica que não existe previsão em lei sobre meio próprio para comunicados de desligamento. No entanto, entende-se que a demissão deveria ser feita da mesma forma que a contratação.

“O simples fato de o trabalhador ser demitido via aplicativo de mensagens não gera indenização, porém, o conteúdo da mensagem faz toda diferença”, ressalta.

Ainda segundo o especialista, os empregadores devem adotar determinados cuidados na hora de demitir um funcionário, independentemente do meio em que ocorrer a comunicação.

“O principal cuidado é não expor o trabalhador com uma notícia particular em grupos de empregados, por exemplo, ou imputar conduta sem provas ou com conteúdo ofensivo que possa resultar em condenação”, conclui o advogado.

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